O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído e inserido no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, o "Dia da Enfermagem", a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio.
Art. 2º Na semana que ocorrer o "Dia da Enfermagem" poderão ser realizadas palestras, conferências e outros eventos educativos e culturais, que sejam de interesse da categoria profissional e dos serviços de saúde da Municipalidade.
Art. 3º Os eventos de que trata o artigo 2º, serão organizados por uma Comissão de Representantes das Entidades de Classes, Associações profissionais e Gestores de Serviços de Saúde, que poderão buscar apoio e colaboração entre as entidades e associações que atuem no interesse da categoria e da melhoria dos serviços de saúde.
Art. 4º Ouvida a Comissão decreta no artigo 3º, o Legislativo poderá oferecer "Título de Honra ao Mérito" obedecida à legislação pertinente ao tema, para profissional da área com atuação destacada no último período.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 21 de agosto de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.