LEI MUNICIPAL Nº 1.860, DE 21 DE AGOSTO DE 2017

 

INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO E COMBATE À MICROCEFALIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei institui a Semana de Prevenção e Combate à Microcefalia, a ser realizada a cada ano em todo o Município, preferencialmente na semana que compreende o dia 12 de outubro.

 

Art. 2º A Semana de Prevenção e Combate à Microcefalia tem por finalidade realizar ações para a prevenção à microcefalia e para a efetivação do tratamento dos pacientes acometidos.

 

Art. 3º A Semana de Prevenção e Combate à Microcefalia tem como objetivos:

 

I - Informar os profissionais de saúde e a população geral sobre o que é microcefalia, assim como sobre sua prevenção;

 

II - Estimular a realização de eventos com especialistas para discutirem os avanços científicos sobre este assunto;

 

III - Realizar campanhas de vacinação contra as causas de microcefalia que possam ser combatidas desta forma;

 

IV - Estimular a realização do acompanhamento pré-natal rigoroso.

 

Art. 4º Para os fins previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, entidades sociais e educacionais, associações, organizações nacionais e órgãos dos governos Federal e Estadual.

 

Art. 5º A Semana de Prevenção e Combate à Microcefalia passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 21 de agosto de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.