LEI MUNICIPAL N° 186, DE 21 DE JUNHO DE 1996

 

“DISPÕE SOBRE A INDENIZAÇÃO DE ÁREA DESAPROPRIADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a indenizar ao Sr. Humberto Aloisio Simon na quantia de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais), por uma área de 2.575m² (dois mil quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), destinadas à construção de um conjunto de casas populares, bem como ao Sr. Leonor Gustavo Klein, na quantia de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) por uma área de 3.084m² (três mil e oitenta e quatro metros quadrados) dele desapropriada, para a mesma destinação.

 

Art. 2° Fica ainda o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos que se fizerem necessários à cobertura das indenizações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 21 de junho de 1996.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.