LEI MUNICIPAL Nº 1.862, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE TERRENOS URBANOS NO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o desmembramento de lotes e áreas no Município de Marechal Floriano, dentro do perímetro urbano, obedecendo ao limite mínimo de 125 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados).

 

Art. 2º A presente Lei tem por objetivo exclusivo a regularização de situações existentes no Município, não sendo permitidos novos desmembramentos após o período de vigência desta Lei.

 

Art. 3º A presente Lei vigorará até 31 de dezembro de 2017.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.