LEI MUNICIPAL Nº 1.863, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA LEI MUNICIPAL Nº 1.192, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, servidores e estagiários da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano/ES para outros órgãos, públicos ou privados, cuja atuação seja de interesse da comunidade, tais como: Ministério Público, Poder Judiciário, Policia Civil, Policia Militar, Bombeiro Militar, órgãos de fomento e controle vinculados à Secretaria Estadual de Agricultura, APAE, Associação Pestalozzi de Marechal Floriano/ES, Organização de Amparo aos Idosos "Sou Feliz" e Hospital e Maternidade Arthur Gerhardt, através da celebração de convenio de cooperação técnica onde serão definidas as obrigações dos partícipes".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 1º, da Lei Municipal nº 1.192, de 23 de janeiro de 2013.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 13 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.