O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída no âmbito do município de Marechal Floriano, a campanha mês "Janeiro Branco", dedicado à realização de ações educativas para a difusão da saúde mental.
Parágrafo único. A campanha mês "Janeiro Branco", será organizada pela Secretaria Municipal de Saúde sendo promovidas atividades para destacar a Saúde Mental, que será elaborada por profissionais habilitados.
Art. 2º No mês "Janeiro Branco", o Poder Público municipal, que poderá contar com a cooperação da iniciativa privada e outros setores da sociedade civil organizada, realizará campanhas de esclarecimentos e outras ações educativas e preventivas visando à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes:
I - estimular a adesão de toda a sociedade no compromisso de discussão a respeito da saúde mental;
II - promover discussões, debates e iniciativas, convocando toda a sociedade a exercitar a cidadania em prol das questões relativas à saúde mental;
III - incluir nos eventos, calendários, ações e atividades que forem realizados no decorrer do mês, informações e mensagens educativas com foco na saúde mental, buscando a conscientização de toda sociedade.
Parágrafo único. Constituem objetivos da campanha mês "Janeiro Branco", dedicado a realização de ações educativas, para à difusão da saúde mental, fundada nas seguintes diretrizes:
I - Fazer do mês de Janeiro o marco temporal estratégico para que os munícipes reflitam, debatam e planejem ações em prol da Saúde Mental e da Felicidade em suas vidas ao longo de todo o ano;
II - Conscientizar a Sociedade sobre a importância da Saúde Mental;
III - Chamar a atenção das pessoas para pensar a respeito do tema Saúde Mental;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.