LEI MUNICIPAL Nº 1.866, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO A SEMANA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída e incluída no calendário oficial de eventos do Município de Marechal Floriano a "Semana Municipal de Educação Física", que será realizada, anualmente, na semana primeira semana do mês de setembro, de modo a coincidir com o Dia do Profissional de Educação Física, previsto na Lei Federal nº 11.342, de 18 de agosto de 2006.

 

Art. 2º Constituem objetivos da Semana Municipal de Educação Física:

 

I - Expor, trocar e difundir conhecimentos teóricos e práticos sobre as mais variadas questões de educação física, através do planejamento, programação e realização de campanhas educativas, cursos, exposições, pesquisas, publicações, reuniões e seminário;

 

II- Conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente de forma sistematizada e orientada;

 

III- Contribuir para a valorização do profissional de educação física.

 

Art. 3º Na Semana Municipal de Educação Física será promovida atividades esportivas junto aos estabelecimentos de ensino, incentivando os alunos a praticarem esportes e a desenvolverem relação interpessoal de respeito mútuo, mostrando-lhes a importância do esporte, visando a promoção de saúde, integração social e capacitando as crianças e os adolescentes.

 

Art. 4º A Semana Municipal de Educação Física será organizada pela Secretária Municipal de Educação e esportes, podendo fazer parcerias com entidades públicas e privadas e com profissionais atuantes na prática desportiva.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.