LEI MUNICIPAL Nº 1.867, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

 

INSTITUI A "SEMANA MUNICIPAL DO ALEITAMENTO MATERNO" NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal do Aleitamento Materno" a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.

 

Parágrafo único. A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial do Município.

 

Art. 2º A Semana Municipal do Aleitamento Materno tem como objetivo:

 

I - Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;

 

II - Apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz;

 

III - Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e incentivem as mulheres que amamentam;

 

IV - Orientar as mulheres que desejam doar leite aos bancos de aleitamento materno.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.