O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal do Aleitamento Materno" a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A semana ora instituída passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2º A Semana Municipal do Aleitamento Materno tem como objetivo:
I - Estimular atividades de promoção, proteção e apoio à amamentação;
II - Apoiar a mulher e conscientizá-la de seu papel como mãe e nutriz;
III - Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade para que compreendam e incentivem as mulheres que amamentam;
IV - Orientar as mulheres que desejam doar leite aos bancos de aleitamento materno.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.