LEI MUNICIPAL Nº 1.868, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

 

INSTITUI O "TORNEIO DO DIA DO TRABALHADOR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Marechal Floriano-ES, o "TORNEIO DO DIA DO TRABALHADOR", que dispõe sobre as ações esportivas e competitivas com objetivo de promover a cultura da paz e a socialização de crianças, jovens e adultos.

 

Parágrafo único. O "TORNEIO DO DIA DO TRABALHADOR" passa a integrar o calendário esportivo do município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º A responsabilidade pela organização e premiação do "torneio do dia do trabalhador" será de responsabilidade da Secretária Municipal de Educação e Esportes do município, podendo esta celebrar parcerias com entidades públicas e privadas.

 

Art. 3º Só poderão participar deste evento atletas moradores do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Parágrafo único. O "Torneio do dia do trabalhador" terá como evento principal, a disputa de torneio de futsal masculino e feminino, podendo a Administração pública acrescentar mais modalidades esportivas.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo, do qual constará as demais modalidades esportivas do torneio do dia do trabalhador, caso haja, bem como, a forma da organização do evento, premiação, e outros aspectos necessários ao aperfeiçoamento e implantação do torneio.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.