LEI
MUNICIPAL Nº 1.870, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017
ACRESCENTA
ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO ARTIGO 5º DA LEI Nº 66 DE 08 DE ABRIL DE 1994.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido no artigo 5º da Lei nº 66 de 08
de abril de 1994, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo
urbano, o seguinte:
“Parágrafo único.
Passa a integrar como perímetro urbano, a extensão do km 8,5 ao Km
09 da Rodovia Francisco Stockl, do lado esquerdo
sentido BR 262 à Araguaia, tendo sua extensão lateral da Rodovia Francisco Stockl até a Linha Férrea, localizada no Distrito de
Araguaia, neste Município.”
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.