REVOGADA PELA lEI mUNICIPAL Nº 2.268, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

 

LEI MUNICIPAL Nº 1.870, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

 

ACRESCENTA ÁREA DE PERÍMETRO URBANO NO ARTIGO 5º DA LEI Nº 66 DE 08 DE ABRIL DE 1994.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido no artigo 5º da Lei nº 66 de 08 de abril de 1994, para fins de parcelamento e disciplinamento do uso do solo urbano, o seguinte:

 

Parágrafo único. Passa a integrar como perímetro urbano, a extensão do km 8,5 ao Km 09 da Rodovia Francisco Stockl, do lado esquerdo sentido BR 262 à Araguaia, tendo sua extensão lateral da Rodovia Francisco Stockl até a Linha Férrea, localizada no Distrito de Araguaia, neste Município.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.