O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Por esta Lei, fica denominado de "BAIRRO SANTA ROSA DE ARAGUAIA", o perímetro urbano, lado esquerdo sentido BR 262 à Araguaia, na Rodovia Francisco Stockl, iniciando no km 8,5 e término no km 09, tendo sua extensão lateral da linha férrea até a Rodovia, localizada no Distrito de Araguaia, neste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.