O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, o "Dia do Agricultor", a ser comemorado anualmente, no dia 28 de julho, homenageando os profissionais que trabalham com o cultivo de "produtos da terra", como frutas, hortaliças e vegetais.
Parágrafo único. A data comemorativa de que trata o "caput" deste artigo passa a integrar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º O objetivo do "Dia do Agricultor" é valorizar a agricultura e profissionais do setor, visando promover a produção e a qualidade dos produtos de nossa região.
Art. 3º Na realização das ações descritas neste artigo, poderá ser envolvida a rede pública de ensino, proporcionando aos alunos conhecimentos acerca da agricultura existente em nossa região.
Art. 4º Para a execução desta Lei, o Poder Público poderá firmar convênios e parcerias com entidades afins, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Agricultura a aplicação da presente Lei, bem como coordenar o evento, reunindo empresas do setor, desde instituições públicas como as Associações, Cooperativas, Sindicatos Rurais e demais interessados no tema, abrangendo toda a Municipalidade.
Art. 5º Os recursos para aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.