LEI MUNICIPAL Nº 1.878, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

 

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A PROCISSÃO DE FÉ, HONRA E LOUVOR A PADROEIRA NOSSA SENHORA APARECIDA, PROMOVIDA PELA IGREJA DE SANT'ANA, ANUALMENTE, EM 12 DE OUTUBRO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, a "Procissão de Fé, Honra e Louvor a Nossa Senhora Aparecida", promovida pela Igreja de Sant'ana, como parte dos festejos do Dia da Padroeira do Brasil, que ocorrem anualmente, em 12 de outubro.

 

Parágrafo único. O evento de que trata o "caput" desse artigo ocorre sempre no dia 12 de outubro de cada ano, com a participação de várias comunidades do Município de Marechal Floriano/ES, as quais saem da Sede do mesmo e seguem em procissão até a comunidade de Aparecidinha, popularmente conhecida por "Basílio".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.