LEI MUNICIPAL Nº 1.879, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017

 

INSTITUI O FESTIVAL DE MÚSICA, TEATRO E DANÇA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Festival de Música, Teatro e Dança no Município de Marechal Floriano-ES, com o objetivo de incentivar e despertar o interesse pela cultura e destacar munícipes com potencial para a arte.

 

Art. 2º Para a participação no Festival de Música, Teatro e Dança os participantes deverão estar devidamente credenciados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 3º A participação de menores de 18 anos fica condicionada à prévia autorização dos pais, ficando isento da mesma aquele aluno que se encaixar em qualquer das hipóteses do artigo 5º parágrafo único do Código Civil Brasileiro.

 

Art. 4º O incentivo nos festivais de música, seja por meio de patrocínio ou apoio cultural de terceiros será permitido, com a respectiva prestação de contas por parte do organizador e/ou secretário a que tal função for delegada, tudo em respeito à legislação vigente.

 

Art. 5º O festival de Música, Teatro e Dança acontecerá sempre no 2º semestre de cada ano, ficando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo responsável pela organização do evento.

 

Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Marechal Floriano deverá constituir um corpo de jurados denominado Comissão Julgadora que será composta por pessoas de notório conhecimento cultural.

 

Art. 7º Fica liberada a participação de artistas de outros municípios, sendo que 50% das vagas serão preenchidas com artistas do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.