O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Festival de Música, Teatro e Dança no Município de Marechal Floriano-ES, com o objetivo de incentivar e despertar o interesse pela cultura e destacar munícipes com potencial para a arte.
Art. 2º Para a participação no Festival de Música, Teatro e Dança os participantes deverão estar devidamente credenciados na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 3º A participação de menores de 18 anos fica condicionada à prévia autorização dos pais, ficando isento da mesma aquele aluno que se encaixar em qualquer das hipóteses do artigo 5º parágrafo único do Código Civil Brasileiro.
Art. 4º O incentivo nos festivais de música, seja por meio de patrocínio ou apoio cultural de terceiros será permitido, com a respectiva prestação de contas por parte do organizador e/ou secretário a que tal função for delegada, tudo em respeito à legislação vigente.
Art. 5º O festival de Música, Teatro e Dança acontecerá sempre no 2º semestre de cada ano, ficando a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo responsável pela organização do evento.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município de Marechal Floriano deverá constituir um corpo de jurados denominado Comissão Julgadora que será composta por pessoas de notório conhecimento cultural.
Art. 7º Fica liberada a participação de artistas de outros municípios, sendo que 50% das vagas serão preenchidas com artistas do Município de Marechal Floriano.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.