O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído e inserido no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, o "Dia Municipal de Defesa, Prevenção e Proteção do Rio Jucu Braço Sul", a ser comemorado no dia 24 de novembro de cada ano.
Parágrafo único. Neste dia a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Educação e Esportes poderão desenvolver nas Escolas Municipais da rede pública de ensino, atividades relacionadas à preservação do Rio Jucu Braço Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.