LEI MUNICIPAL Nº 1.889, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

 

INSTITUI E INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A SEMANA "INTERCLUBES DAS MONTANHAS - SOCADOSMF", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, instituída e inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, A SEMANA "INTERCLUBES DAS MONTANHAS - SOCADOSMF", a ser comemorado anualmente na primeira semana do mês de dezembro.

 

Art. 2º Na semana em que ocorrer o evento, poderá com apoio do Poder Executivo Municipal e empresas privadas, acontecer encontro entre equipes de várias cidades, para exposição de carros personalizados e modificados (Rodas, Suspensões, Visual externo e interno).

 

Art. 3º Os eventos de que trata o artigo 2º, serão organizados por uma Comissão de Representantes do Município de Marechal Floriano.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.