LEI MUNICIPAL Nº 1.890, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.823 DE 31 DE MAIO DE 2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Insere parágrafo terceiro ao artigo 2º da Lei 1.823 de 31 de maio de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º As atividades do Museu da Imigração serão implementadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

§ 3º Haverá espaço para exposições artísticas e culturais (pinturas em telas, fotografias, esculturas entre outras)."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.