O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Insere parágrafo terceiro ao artigo 2º da Lei 1.823 de 31 de maio de 2017, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As atividades do Museu da Imigração serão implementadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
§ 3º Haverá espaço para exposições artísticas e culturais (pinturas em telas, fotografias, esculturas entre outras)."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.