LEI MUNICIPAL Nº 1.892, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA DA MEMÓRIA DOS FLORIANENSES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no site Oficial do Poder Legislativo Florianense o Programa denominado "Casa da Memória dos Florianenses", como forma de homenagear e preservar a história das personalidades florianenses que faleceram e residiram no Município de Marechal Floriano-ES

 

Art. 2º A Família que tiver interesse em aderir ao programa, deverá encaminhar à Câmara Municipal de Marechal Floriano a biografia e fotos do ente querido.

 

Art. 3º Para integrar-se ao programa, os familiares da pessoa homenageada deverão comprovar que seu familiar residiu no município.

 

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a estabelecer os demais critérios para a execução deste programa.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.