O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no site Oficial do Poder Legislativo Florianense o Programa denominado "Casa da Memória dos Florianenses", como forma de homenagear e preservar a história das personalidades florianenses que faleceram e residiram no Município de Marechal Floriano-ES
Art. 2º A Família que tiver interesse em aderir ao programa, deverá encaminhar à Câmara Municipal de Marechal Floriano a biografia e fotos do ente querido.
Art. 3º Para integrar-se ao programa, os familiares da pessoa homenageada deverão comprovar que seu familiar residiu no município.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a estabelecer os demais critérios para a execução deste programa.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.