O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Programa de Saúde Bucal do Idoso no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES.
Parágrafo único. A atenção à Saúde Bucal do Idoso, faz parte do Programa Nacional Brasil Sorridente do Governo Federal.
Art. 2º O Programa de Saúde Bucal do Idoso objetiva o diagnóstico bucal preventivo, tratamento clínico-odontológico.
Art. 3º Caberá ao Poder Executivo estabelecer a estrutura e as diretrizes do Programa de Saúde Bucal.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, parcerias e contratos, visando a implantação e implementação do Programa objeto desta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e implementação do Programa de Saúde Bucal do Idoso, correrão por conta de despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.