LEI MUNICIPAL Nº 1.893, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Programa de Saúde Bucal do Idoso no âmbito do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Parágrafo único. A atenção à Saúde Bucal do Idoso, faz parte do Programa Nacional Brasil Sorridente do Governo Federal.

 

Art. 2º O Programa de Saúde Bucal do Idoso objetiva o diagnóstico bucal preventivo, tratamento clínico-odontológico.

 

Art. 3º Caberá ao Poder Executivo estabelecer a estrutura e as diretrizes do Programa de Saúde Bucal.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios, parcerias e contratos, visando a implantação e implementação do Programa objeto desta Lei.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da implantação e implementação do Programa de Saúde Bucal do Idoso, correrão por conta de despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

 

Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.