LEI MUNICIPAL Nº 1.894, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

 

DENOMINA DE JORGE TADEU MODOLO A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Por esta Lei, fica denominado de "JORGE TADEU MODOLO" a estação de tratamento de esgoto do Município de Marechal Floriano-ES, localizada em paralelo a Rua Pedro Schunck, no Bairro Vale das Palmas, neste Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 29 de setembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.