O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado em 8,00% (oito por cento), o valor do Auxílio Alimentação dos servidores do Poder Legislativo Municipal, concedidos pela Lei nº 1.446 de 14 de maio de 2014.
Art. 2º O valor do reajuste do auxílio Alimentação, entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária 001001.0103100012.001- Manutenção das atividades do Poder Legislativo - 33904600000 - Auxílio Alimentação - Ficha 0000012.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de setembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.