O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O servidor público ocupante do cargo de provimento efetivo de motorista e que exerce suas funções à disposição do Conselho Tutelar, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, fará jus a uma gratificação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º A gratificação de que trata este artigo perdurará somente enquanto o servidor estiver exercendo suas funções à disposição do Conselho Tutelar, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social.
I - A gratificação de que trata este artigo não se incorporará aos vencimentos do cargo de motorista.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária prevista no orçamento municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.