O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, a "Festa de São Sebastião", realizada na Comunidade de Aurélio Puppim, localizada em Rio Fundo, promovida anualmente pela Igreja Católica local, no mês de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.