LEI MUNICIPAL Nº 1.905, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

DENOMINA DE ESTRADA MUNICIPAL TAQUARAL, NESTE MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei denominada de "Estrada Municipal Taquaral", a estrada que tem início no pontilhão em Rio Fundo, próximo à Unidade Básica de Saúde da comunidade, e término na divisa com Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de outubro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.