O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei denominada de "Estrada Municipal Taquaral", a estrada que tem início no pontilhão em Rio Fundo, próximo à Unidade Básica de Saúde da comunidade, e término na divisa com Alfredo Chaves.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 18 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.