LEI MUNICIPAL Nº 1.906, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017

 

INSTITUI O FESTIVAL DO CHOPP ARTESANAL NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e inserido no calendário de eventos o "Festival do Chopp Artesanal" no Município de Marechal Floriano-ES, com o objetivo de incentivar o crescimento da atividade artesanal, promovendo o avanço no potencial turístico da cidade, através de ações ligadas ao consumo da bebida artesanal, promovendo palestras sobre cervejas, visitas técnicas às cervejarias da região, degustação e promoção de noites temáticas em parceria com os restaurantes locais através da harmonização da cerveja artesanal e a gastronomia local.

 

Art. 2º A organização e realização do "Festival do Chopp Artesanal" será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo em parceria com as cervejarias locais, podendo o poder público buscar parcerias visando custear as possíveis despesas do evento.

 

Art. 3º Fica o Poder executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 18 de outubro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.