O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos desta Lei, a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), por meio da linha de crédito do Financiamento para Infraestrutura e Saneamento - Finisa, objetivando financiar programas de investimentos, com abrangência em drenagem e pavimentação de vias públicas urbanas, projetos estruturantes (obras civis em equipamentos públicos), contrapartidas, reajustes e/ou reequilíbrio de contratos de repasses e financiamentos, dentre outros previstos na linha de financiamento.
Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada no caput serão, obrigatoriamente, aplicados na viabilização de despesas de capital constantes no Plano Plurianual - PPA e dos orçamentos anuais do município - vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes.
Art. 2º O Poder Executivo está autorizado a
ceder ou vincular em contragarantia da operação de crédito de que trata esta
Lei, as cotas de repartição constitucional, do Imposto de Circulação de
Mercadorias - ICMS e/ou Fundo de Participação dos Municípios - FPM até o limite
suficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta
Lei.
Art. 2º Para garantia do principal, encargos e acessórios das operações de crédito contratadas pelo Município de Marechal Floriano, observada a finalidade indicada no art. 1º e seu parágrafo único, fica o Poder Executivo autorizado a ceder e/ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo pro solvendo, as receitas e parcelas de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.921, de 23 de novembro de 2017)
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir nos vigentes Plano Plurianual - PPA e Orçamentos Anuais do Município e nos Planos Plurianuais e Orçamentos Gerais do Município subsequentes, dotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do principal e acessórios, do contrato firmado em decorrência desta Lei.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, em qualquer tempo, com cobertura no produto das operações e nos limites mencionados nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 19 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.