O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui o Plano Plurianual - PPA para o quadriênio 2018 a 2021, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus respectivos objetivos, ações orçamentárias, montantes de recursos a serem aplicados em despesas de capital e outras delas decorrentes e nas despesas de duração continuada, na forma do Anexo II desta Lei.
§ 1º Os valores consignados no PPA 2018-2021 para os programas, são referenciais e não se constitui em limites à programação das despesas expressas nas Leis Orçamentárias e nos seus créditos adicionais.
§ 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adequar as metas e ações previstas no plano plurianual, aos valores previstos nas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 2º A exclusão ou alteração de programas e ações constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas e ações serão propostos pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei de Revisão do Plano ou Projeto de Lei específico.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar, incluir ou excluir produtos e respectivas metas das ações do Plano Plurianual, desde que estas modificações contribuam para a realização do objetivo do Programa.
Art. 4º As Metas e Prioridades para o Exercício Financeiro de 2018, ficam estabelecidas na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 30 de outubro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.