O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso § 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.518 de 17 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º As contratações que trata os incisos IV e V do artigo 2º terão prazo máximo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 14 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.