LEI MUNICIPAL Nº 1.909, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1.518 DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, NO QUE TANGE AO PRAZO DE VIGENCIA DOS CONTRATOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso § 3º do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.518 de 17 de setembro de 2014 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 3º As contratações que trata os incisos IV e V do artigo 2º terão prazo máximo de vigência de até 24 (vinte e quatro) meses."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de novembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.