LEI MUNICIPAL Nº 1.912, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A LÍNGUA HUNSRÜCKISCH E A CULTURA ALEMÃ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei, declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Marechal Floriano/ES, a Língua Hunsrückisch e a Cultura Alemã.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que se fizer necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de novembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.