O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no
âmbito do Município de Marechal Floriano-ES, o "Diploma do Mérito
Esportivo", com o qual serão agraciados, pelo Poder Executivo, atletas e
dirigentes esportivos locais, que tenham obtido destaque em competições
municipal e/ou intermunicipal.
Art. 2º Salvo para o Poder Executivo, a
proposição da concessão do diploma deverá estar acompanhada de justificativa
que evidencie suficientemente o mérito do homenageado.
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes
da execução desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a utilizar
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo
regulamentará a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua
publicação.
Art. 1º Fica, por esta Lei, instituído no âmbito do município de Marechal Floriano-ES, o "Diploma do Mérito Esportivo", com o qual serão agraciados, pelos Poderes Executivo e Legislativo, atletas e dirigentes esportivos locais, que tenham obtido destaque em competições municipais e/ou intermunicipais. (Redação dada pela Lei nº 2.617/203)
Art. 2º Salvo para os Poderes Executivo e Legislativo, a proposição da concessão do Diploma, deverá estar acompanhada de justificativa que evidencie suficientemente o mérito do homenageado. (Redação dada pela Lei nº 2.617/203)
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes da execução desta Lei. ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a utilizarem dotações orçamentárias próprias." (Redação dada pela Lei nº 2.617/203)
Art. 4º Os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo regulamentarão a presente Lei. no prazo de 30 (trinta) dias, a partir de sua publicação. (Redação dada pela Lei nº 2.617/203)
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.