O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Marechal Floriano, o "Festival de Música Gospel", como um evento cultural, aberto e democrático, para dar oportunidade para que novos talentos despontem na música Gospel em nossa cidade e região.
Parágrafo único. No "Festival de Música Gospel" poderão ser realizados shows, cultos, palestras, reuniões e demais ações que valorizem o evento.
Art. 2º O Festival de Música Gospel será promovido por iniciativa de seus organizadores e será de responsabilidade das Entidades Eclesiásticas do Município de Marechal Floriano, concomitantemente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ficando os responsáveis autorizados a decidirem a melhor ocasião para a realização do mesmo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da organização do evento, ficando a organização autorizada a realizar parcerias com os setores públicos ou privados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.