LEI MUNICIPAL Nº 1.914, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO O "FESTIVAL DE MÚSICA GOSPEL" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial do Município de Marechal Floriano, o "Festival de Música Gospel", como um evento cultural, aberto e democrático, para dar oportunidade para que novos talentos despontem na música Gospel em nossa cidade e região.

 

Parágrafo único. No "Festival de Música Gospel" poderão ser realizados shows, cultos, palestras, reuniões e demais ações que valorizem o evento.

 

Art. 2º O Festival de Música Gospel será promovido por iniciativa de seus organizadores e será de responsabilidade das Entidades Eclesiásticas do Município de Marechal Floriano, concomitantemente com a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, ficando os responsáveis autorizados a decidirem a melhor ocasião para a realização do mesmo.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da organização do evento, ficando a organização autorizada a realizar parcerias com os setores públicos ou privados.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de novembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.