O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Câmara Municipal de Marechal Floriano, através do Setor de Protocolo obrigado a digitalizar todos os documentos porventura protocolizados na sede do Poder Legislativo, sendo realizado backup mensal dos arquivos em mídias digitais.
Parágrafo único. O referido backup proposto na presente Lei visa garantir a segurança e arquivamento dos documentos encaminhados ao Poder Legislativo.
Art. 2º As digitalizações ora mencionadas serão arquivadas pela Secretaria Geral Administrativa da Câmara Municipal ficando à disposição dos demais órgãos quando solicitado e autorizado pelo Presidente da Câmara.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 22 de novembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.