LEI MUNICIPAL Nº 1.917, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSTITUI, ANUALMENTE, A SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO CÂNCER DE COLO DO ÚTERO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída anualmente de 08 a 15 de março a Semana Municipal de Prevenção e Combate ao Câncer de Colo do Útero.

 

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde desenvolverá campanhas informativas com atividades, palestras, seminários e workshops, além de disponibilizar na rede pública de saúde conveniada ao Sistema Único de Saúde (SUS), ações e exames para que durante a semana a que se refere o Artigo anterior, sejam efetuados todos os procedimentos necessários para a prevenção e o combate do câncer de colo do útero.

 

Art. 3º Esta data deverá ser incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de novembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.