LEI MUNICIPAL Nº 1.918, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, A FESTA DOS PAIS DA COMUNIDADE DE AUXILIADORA - SOÍDO DE BAIXO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica pela presente Lei, inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, a comemoração da Festa dos Pais, realizada pela comunidade de Auxiliadora, em Soído de Baixo, a realizar-se anualmente no segundo domingo do mês de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de novembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.