LEI MUNICIPAL Nº 1.919, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DENOMINA DE RUA KLASNER, NO DISTRITO DE SANTA MARIA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei denominada de "Rua Klasner", na Vila dos Ipês, no Distrito de Santa Maria, neste Município, tendo início na Rua Raini Barbosa de Oliveira e término em frente à residência do Sr. Claudene Gonçalves do Carmo, medindo 21m (vinte e um metros) de extensão e 3.20m (três metros e vinte centímetros) de largura.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 22 de novembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.