LEI MUNICIPAL Nº 192, DE 08 DE JULHO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Rua Oscar
Araújo, a rua que tem início no entroncamento com a Rua João Merísio até a Rua
Marechal Teodoro da Fonseca, nesta cidade.
Art. 1º Fica denominada de "RUA OSCAR ARAÚJO", a rua com início no entroncamento com a Rua João Merísio, e término no entroncamento com a Rua Castelo Branco e a Rua Presidente Costa e Silva, neste Município. (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.298, de 20 de maio de 2021)
Parágrafo único. A referida Rua está localizada no loteamento Parque Presidente. (Dispositivo incluído pela Lei Municipal nº 2.298, de 20 de maio de 2021)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Marechal Floriano, 08 de julho de 1996.
ELIAS KIEFER
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.