LEI MUNICIPAL Nº 1.927, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017

 

ESTIMA RECEITA E FIXA DESPESA DO MUNICIPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Marechal Floriano, Estado do Espírito Santo para o exercício financeiro de 2018, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a receita e fixa a despesa em R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais).

 

Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, transferências constitucionais e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receitas Correntes

R$

%

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

4.725.100,00

7,75

Contribuições

1.500.000,00

2,46

Receita Patrimonial

600.000,00

0,98

Receita de Serviços

600,00

0,01

Transferências Correntes

51.333.300,00

84,15

Outras Receitas Correntes

170.000,00

0,28

 - Dedução p/ FUNDEB

- 6.583.000,00

-10,79

Total das Receitas Correntes

51.746.000,00

84,84

 

 

 

Receitas Capital

 

 

Operações de Crédito

1.300.000,00

2,13

Alienação de Bens

500.000,00

0,82

Transferências de Capital

7.454.000,00

12,21

Total Receita Capital

9.254.000,00

15,16

Total Geral da Receita

61.000.000,00

100,00

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos sub-anexos, conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesas Por Órgãos De Governo

 

Órgãos

R$

%

Câmara Municipal de Marechal Floriano

2.750.000,00

4,51

Gabinete do Prefeito

778.000,00

1,28

Unidade Central de Controle Interno

172.000,00

0,28

Procuradoria Jurídica

578.000,00

0,95

Secretaria de Administração

3.492.000,00

5,72

Secretaria de Finanças

1.965.000,00

3,22

Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

7.262.000,00

11,90

Secretaria de Educação

20.546.800,00

33,68

Secretaria de Cultura e Turismo

1.969.000,00

3,23

Secretaria de Saúde

14.380.000,00

23,57

Secretaria de Assist. Social e Direitos Humanos

3.025.500,00

4,96

Secretaria de Agricultura

1.272.700,00

2,09

Secretaria de Meio Ambiente

786.000,00

1,29

Secretaria de Interior e Transportes

2.023.000,00

3,32

Total Geral

61.000.000,00

100,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

Função Governo

R$

%

Legislativa

2.750.000,00

4,51

Administração

8.594.000,00

14,08

Segurança Pública

22.000,00

0,04

Assistência Social

3.025.500,00

4,96

Previdência Social

54.000,00

0,09

Saúde

14.380.000,00

23,57

Educação

19.745.800,00

32,37

Cultura

458.000,00

0,75

Urbanismo

5.235.000,00

8,58

Saneamento

112.000,00

0,18

Gestão Ambiental

786.000,00

1,29

Ciência e Tecnologia

35.000,00

0,06

Agricultura

1.272.700,00

2,09

Comércio e Serviços

1.476.000,00

2,42

Comunicações

3.500,00

0,01

Transporte

2.019.500,00

3,31

Desporto e Lazer

801.000,00

1,31

Encargos Especiais

200.000,00

0,33

Reserva de Contingência

30.000,00

0,05

Total

61.000.000,00

100,00

 

III - Por Categoria Econômica

 

Despesas

Valor

%

 Despesas Correntes

48.760.000,00

79,94

Pessoal e Encargos Sociais

24.111.500,00

39,53

Juros e Encargos da Dívida

10.000,00

0,02

Outras Despesas Correntes

24.638.500,00

40,39

 Despesas de Capital

12.210.000,00

20,02

Investimentos

11.985.000,00

19,65

Inversões Financeiras

-

-

Amortização da Dívida

225.000,00

0,37

 Reserva de Contingência

30.000,00

0,04

Total Geral da Despesa

61.000.000,00

100,00

 

Art. 4º Ficam os Poderes Legislativo e Executivo, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa fixada nesta lei de acordo com os recursos definidos no art. 43 e parágrafos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 5º Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IPCA - GV do período de julho a dezembro de 2017 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, caso a variação medida no último semestre do exercício de 2017 seja superior a 10%.

 

Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do art. 66 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º O Orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal e contemplará o repasse de 7% (sete por cento) do somatório da receita tributária e mais as transferências constitucionais previstas e arrecadadas no exercício anterior, nos termos do art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogadas as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 06 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

(Incluído pela Lei Municipal nº 2.049, de 28 de dezembro de 2018)

ANEXO

Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais - Art. 5º, Inciso I da LC 101/2000 (LRF)

 

Especificação

Metas Fiscais - LDO 2018

Valores da LOA 2018

Valor Corrente - R$

Valor Corrente - R$

Receita Total

61.000.000,00

61.000.000,00

Receita Primária

60.400.000,00

59.100.000,00

Despesa Total

61.000.000,00

60.765.000,00

Despesa Primária

60.610.000,00

61.000.000,00

Resultado Primário

-210.000,00

-1.665.000,00

Resultado Nominal

-253.000,00

576.000,00

Reserva de Contingência

Até 2% da RCL

30.000,00

 

Nota: O Resultado Primário e Resultado Nominal projetados na LDO e projetados na LOA para 2018 foram influenciados pela contratação de operação de crédito (empréstimo finisa) previsto para o ano de 2018.