LEI MUNICIPAL Nº 1.929, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO, O FESTIVAL DE CORAIS, REALIZADO NO DISTRITO DE SANTA MARIA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica pela presente Lei, inserido no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, a comemoração do FESTIVAL DE CORAIS, realizado anualmente no mês de julho, no distrito de Santa Maria.

 

Parágrafo único. A organização do festival é de responsabilidade do Coral São José e recebe o apoio da comunidade São José.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.