O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada no âmbito do Poder Legislativo Municipal a sala de imprensa e comunicação, destinada a atender a imprensa, os repórteres e demais profissionais da área que queiram utilizar a mesma para fazer entrevistas, cobrir matérias e eventos realizados pela Câmara Municipal através dos parlamentares e servidores.
Parágrafo único. A sala de imprensa e comunicação será equipada com utensílios básicos para o desempenho das funções tais como: computador, impressora e acesso à internet.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 14 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.