O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei, declarada como patrimônio paisagístico do Município de Marechal Floriano/ES, árvores plantadas na década de 30, conforme segue:
I - 01 (uma) árvore SIBIPIRUNA localizada na Praça Fioravante André Lorenzoni no distrito de Araguaia; e
II - 03 (três) árvores FICUS plantadas na subida da igreja católica de São Miguel no distrito de Araguaia.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar esta Lei no que se fizer necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 14 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.