LEI MUNICIPAL Nº 1.933, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DENOMINA DE RUA JORGE ANTONIO LATAVANHA, NO DISTRITO DE ARAGUAIA, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei denominada de "Rua Jorge Antonio Latavanha", a rua localizada no Distrito de Araguaia, neste Município, com início na Rua Busato, em frente à propriedade da Sra. Cilene Ronchi, e término no Ginásio de Esportes.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.