LEI MUNICIPAL Nº 1.934, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU VIRTUAL DA HISTÓRIA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta Lei, determinada a criação do Museu Virtual da História do Município de Marechal Floriano-ES.

 

Art. 2º O desenvolvimento do mesmo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fará levantamento do acervo de toda história de Marechal Floriano e disponibilizará no site da Prefeitura.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.