O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta Lei, determinada a criação do Museu Virtual da História do Município de Marechal Floriano-ES.
Art. 2º O desenvolvimento do mesmo ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo fará levantamento do acervo de toda história de Marechal Floriano e disponibilizará no site da Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 14 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.