LEI MUNICIPAL Nº 1.935, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A FESTA DO PADROEIRO BOM JESUS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, a "Festa do Padroeiro Bom Jesus", realizada na Igreja Católica de Bom Jesus, promovida anualmente, pela sua Comissão de Festas, no mês de agosto.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.