LEI MUNICIPAL Nº 1.937, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSERE NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS E EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO/ES, A FESTA MENSAGEIROS DA BOA NOVA, REALIZADA EM SOÍDO DE BAIXO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica, por esta Lei, inserida no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Marechal Floriano/ES, a "FESTA MENSAGEIROS DA BOA NOVA", realizada anualmente em Soído de Baixo, no mês de dezembro.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.