LEI MUNICIPAL Nº 1.938, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE MÚSICOS E/OU BANDAS RELIGIOSAS NO FESTIVAL ÍTALO GERMÂNICO E DEMAIS EVENTOS MUSICAIS DO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a reservar no Festival Ítalo Germânico do Município Marechal Floriano e demais eventos da Cidade, bem como em todos aqueles eventos que recebem apoio logístico, financeiro ou executório da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano o espaço para a contratação de músicos e/ou bandas do segmento Católico, Evangélico ou Gospel.

 

Parágrafo Único. Entende-se por eventos para fins de aplicação desta Lei, as promoções artísticas e culturais relacionadas com a apresentação de músicas.

 

Art. 2º Fica a critério da Prefeitura Municipal de Marechal Floriano viabilizar, junto com a organização do evento, o cronograma e contratação e regulamentação de horário de exibição de que trata o artigo anterior.

 

Art. 3º Para fins de escolha das bandas e dos músicos, fica a organização do evento autorizada a se reunir com as entidades religiosas a fim de escolher o gênero musical das apresentações a serem contratadas.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.