O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica por esta lei instituído o HINO OFICIAL DA FESTA ITALEMANHA no Município de Marechal Floriano, com composição da letra de autoria do Sr. Marcos Bittencourt Vieira Machado e Música/Arranjo de autoria do Maestro Max Coutinho Carvalho.
Parágrafo único. A letra do hino e partitura a que se refere o caput do presente artigo estão descritas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Será obrigatória a execução do hino em todas as comemorações de edições da Festa Italemanha realizadas no âmbito do Município.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei no que for necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 14 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.