LEI MUNICIPAL Nº 1.941, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

 

INSTITUI O HINO OFICIAL DA FESTA ITALEMANHA NO MUNICÍPIO DE MARECHAL FLORIANO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica por esta lei instituído o HINO OFICIAL DA FESTA ITALEMANHA no Município de Marechal Floriano, com composição da letra de autoria do Sr. Marcos Bittencourt Vieira Machado e Música/Arranjo de autoria do Maestro Max Coutinho Carvalho.

 

Parágrafo único. A letra do hino e partitura a que se refere o caput do presente artigo estão descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Será obrigatória a execução do hino em todas as comemorações de edições da Festa Italemanha realizadas no âmbito do Município.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente lei no que for necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.

 

Marechal Floriano/ES, 14 de dezembro de 2017.

 

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.

 

ANEXO I

 

Texto

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