LEI MUNICIPAL Nº 194, DE 08 DE JULHO DE 1996

 

“DENOMINA DE RUA ARISTEU HULLE.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de rua ARISTEU HULLE a rua que inicia no entroncamento com a Rua Emílio Gustavo Hulle, próximo a residência do Sr. Herbert Littig, no centro desta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Marechal Floriano, 08 de julho de 1996.

 

ELIAS KIEFER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.