O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Marechal Floriano-ES autorizado a conceder repasse de recursos financeiros a título de subvenção social a "SOU FELIZ" ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS de Marechal Floriano.
§ 1º O valor a ser repassado à instituição será de R$ 54.124,00 (cinquenta e quatro mil, cento e vinte quatro reais).
§ 2º O valor será repassado em parcela única.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior serão transferidos através da seguinte dotação orçamentária: 33504300000 1301000000 0000748, proveniente do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.
Art. 3º A entidade subvencionada ficará obrigada a apresentar ao Poder Executivo Municipal a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas prevista no caput deste artigo será regulamentada em instrumento formal próprio firmado entre a Prefeitura Municipal e a "SOU FELIZ" ORGANIZAÇÃO DE AMPARO A IDOSOS de Marechal Floriano.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a contar de sua publicação.
Registra-se, Publica-se e Cumpra-se.
Marechal Floriano/ES, 29 de dezembro de 2017.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Marechal Floriano.